Conheça o Treinamento de Segurança do trabalho

Conteúdo Programático

Os Treinamentos de Seguraça do Trabalho são cursos baseados nas Normas Regulamentadoras definidas pela Portaria Nº 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. As Normas Regulamentadoras – NRs são um conjunto de condições e procedimentos sobre Segurança e Medicina do Trabalho, que por obrigação devem ser respeitadas pelas empresas privadas, públicas e órgãos do governo que possuam trabalhadores empregados pela CLT.



NR 05

  • Curso de CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Objetivo: Atender empresas com algum grau de risco e mais de 20 funcionários em regime CLT que são obrigadas a estabelecer uma CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Periodicidade: As empresas promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.
Carga horária: O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.

NR 13

  • Curso de Caldeiras e Vasos de Pressão

Objetivo: Segurança na operação de caldeiras; Segurança na operação de unidades de processo (vasos de pressão); Segurança na operação de aquecedor fluido.
Periodicidade:A reciclagem de operadores deve ser permanente, por meio de constantes informações das condições físicas e operacionais dos equipamentos, atualização técnica, informações de segurança, participação em cursos, palestras e eventos pertinenentes.
Carga horária: Todo operador deve cumprir um estágio prático, na operação da própria caldeira que irá operar, o qual deverá ser supervisionado, documentado e ter duração mínima de acordo com cada equipamento.

NR 18

  • Curso de Trabalho na Indústria de Construção Civil

Objetivo: Informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho (118.551-9 / I2), Riscos inerentes a sua função (118.552-7 / I2), Uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI (118.553-5 / I2), Informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC, existentes no canteiro de obra (118.554-3 / I2).
Periodicidade:O treinamento periódico deve ser ministrado: sempre que se tornar necessário; (118.555-1 / I2) e ao início de cada fase da obra. (118.556-0 / I2)
Carga horária: O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 (seis) horas, ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades.

NR 12

  • Curso de Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

Objetivo: Capacitar trabalhadores na utilização, construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte de máquina ou equipamento.
Periodicidade: Deve ser realizada capacitação para reciclagem do trabalhador sempre que ocorrerem modificações significativas nas instalações e na operação de máquinas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.
Carga horária: Mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho.

NR 18

  • Curso de Trabalho na Indústria de Construção Civil

Objetivo: Informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho (118.551-9 / I2), Riscos inerentes a sua função (118.552-7 / I2), Uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI (118.553-5 / I2), Informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC, existentes no canteiro de obra (118.554-3 / I2).
Periodicidade:O treinamento periódico deve ser ministrado: sempre que se tornar necessário; (118.555-1 / I2) e ao início de cada fase da obra. (118.556-0 / I2)
Carga horária: O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 (seis) horas, ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades.




Treinamentos Obrigatórios

NR 23

  • Curso de Proteção Contra Incêndios

Objetivo: Treinamento de brigada de incêndio para proporcionar aos alunos conhecimentos básicos sobre Prevenção, Combate a Incêndio e Primeiros Socorros. De acordo com o Anexo B da Instrução Técnica 17 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.
Periodicidade: Deve ser realizado um treinamento de reciclagem Anual e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir: 5.4.2.1 O atestado de brigada de incêndio deve ser renovado quando houver alteração de 50% dos seus membros, conforme item 5.4.3.1. 5.4.3.2 A reciclagem da brigada de incêndio deve englobar a parte prática, conforme conteúdo programático previsto na tabela B.1 e carga horária prevista na tabela B.2. A parte teórica na reciclagem será facultada, desde que o brigadista seja aprovado em pré-avaliação com 70% de aproveitamento.
Carga horária: Básico (04 horas); Intermediário (08 horas); Avançado (24 horas).

NR 33

  • Curso de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

Objetivo: Treinamento de brigada de incêndio para proporcionar aos alunos conhecimentos básicos sobre Prevenção, Combate a Incêndio e Primeiros Socorros. De acordo com o Anexo B da Instrução Técnica 17 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.
Periodicidade: Todos os trabalhadores Autorizados e Vigias devem receber capacitação periodicamente, a cada doze meses. Os supervisores de entrada deverão fazer um simulado prático anualmente.
Carga horária: A capacitação deve ter carga horária mínima de dezesseis horas e ser realizada dentro do horário de trabalho; Todos os Supervisores de Entrada devem receber capacitação específica, com carga horária mínima de quarenta horas.

NR 35

  • Curso de Trabalho em Altura

Objetivo: Capacitar trabalhadores que atuam em trabalhos dentro dos parâmetros que exijam os conhecimentos pertinentes as normas de trabalho em altura.
Periodicidade: Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas.
Carga horária: O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa.
O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.